Contrato de prestação de serviço Nome do Responsável: Nome do dependente: Instrumento Seu e-mail (obrigatório) Seu celular com Whatsapp (preferência) Endereço: Bairro: Cidade: Cep: Data de Nascimento: CPF: RG: Assinatura eletrônica: Li e confirmo que estou ciente do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Curso Técnico em Instrumento Musical do Conservatório Musical Beethoven, leia abaixo. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Curso Técnico em Instrumento Musical CONTRATADA: Conservatório Musical Beethoven S/C Ltda, CNPJ 45.158.581/0001-22 situado a Rua Ibiapinópolis, 61 - Jardim Paulistano - São Paulo - SP As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento abaixo descritos CLÁUSULA 1 – OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços educacionais de nível médio através do Curso Técnico em Instrumento Musical, estando compreendido no pacote: • 01 aula prática de 50 minutos (semanal) • Aulas teóricas de acordo com grade e calendário aprovado pela Secretaria da Educação. CLÁUSULA 2 – DESCRIÇÃO DO CURSO O Curso Técnico em Instrumento Musical terá duração de 06 módulos ( 36 meses ) e ao término do curso e conclusão do ensino médio o aluno receberá um diploma homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo *(a emissão e entrega do diploma está condicionada a entrega do Histórico de Conclusão do Ensino Médio)*. O aluno receberá o manual do aluno contendo as informações gerais do curso: aulas, notas, grade curricular e obrigações de ambas as partes: CLÁUSULA 3 – VALORES DOS MÓDULOS O pagamento do curso será efetuado conforme abaixo: - taxa de matrícula de R$ 500,00 (quinhentos reais) no ato do preenchimento do contrato e requisição de matrícula - 36 parcelas mensais (de agosto 2025 a julho 2028) a serem pagas até o dia 05º. dia útil de cada mês no valor inicial de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e noventa reais). Para pagamentos até o dia 05 de cada mês será concedido um desconto inicial ficando o valor da parcela em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). - Haverá um reajuste anual no mês de fevereiro de cada ano. - no caso de INADIMPLÊNCIA, *a escola está desde já autorizada a emitir boletos bancários, pelo valor das parcelas vencidas, acrescidas de multa de 2% CLÁUSULA 4 – DA DURAÇÃO, MODULARIZAÇÃO E MULTA RESCISÓRIA PROPORCIONAL O presente contrato tem duração de 36 (trinta e seis) meses, divididos em 6 (seis) módulos consecutivos de 6 (seis) meses cada. Em caso de cancelamento antecipado por iniciativa do aluno, será aplicada multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor das mensalidades até o final do contrato. Parágrafo 1º – Redução proporcional da multa: Caso o aluno tenha concluído integralmente 2 (dois) módulos consecutivos (12 meses de curso), a multa será aplicada somente sobre o saldo devedor correspondente aos 2 módulos seguintes (12 meses de curso) ou seja, os próximos 12 meses após a solicitação de cancelamento, e não sobre o total restante. Parágrafo 2º – Critério de conclusão de módulo: Considera-se concluído o módulo em que o aluno tiver frequência mínima de 75% e participação nas atividades pedagógicas exigidas e valores do módulo vigente quitadas ( adimplente). Parágrafo 3º – Rescisão antes de 2 módulos: Caso o pedido de cancelamento ocorra antes da conclusão de 2 (dois) módulos, a multa será integral sobre as parcelas restantes sobre os 36 meses de curso. CLÁUSULA 5 – DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO No caso de DESISTÊNCIA o aluno deverá comunicar a secretaria, por escrito, 30 dias antes do seu desligamento. O contrato só se dará por encerrado quando da quitação da multa rescisória. CLÁUSULA 6 - DOS DIREITOS DE IMAGEM *O aluno cede ao Conservatório o direito de uso de imagem captada em aulas, eventos, audições e outras atividades acadêmicas, sem quaisquer ônus presente ou futuros para as partes, para divulgação em mídias sociais e informes publicitários.* É expressamente proibido gravar ou filmar as aulas sem prévia autorização do professor. CLÁUSULA 7 – LGPD O Conservatório Musical Beethoven estará implementando todos os procedimentos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (maiores informações podem ser solicitadas para equipe da secretaria). CLÁUSULA 8 – Condições gerais: O aluno deverá entregar 01 cópia impressa de cada um dos documentos abaixo na secretaria da escola, em até 30 dias da assinatura do contrato. a. Certidão de Nascimento ou casamento b. Carteira de Identidade c. CPF d. Título de eleitor e. Histórico de conclusão do Ensino Médio f. Certificado de reservista (quando aplicável) OBSERVAÇÕES FINAIS: O Curso Técnico em Instrumento Musical estará sujeito a quantidade mínima de alunos matriculados ativos para o inicio da turma letiva, podendo ocorrer o cancelamento do inicio da turma até 30/07/2025 e ou a prorrogação de nova data afim de atingir a quantidade mínima necessária de alunos regularmente matriculados. O valor referente a matricula pago pelo contratado poderá ser devolvido em sua integralidade em data a ser definido pelas partes. O Curso Técnico em Instrumento Musical foi aprovado na modalidade presencial, porém se surgirem efeitos de pandemia mundial ou situações similares estaremos adotando a modalidade hibrida (presencial/ead). O Conservatório Musical Beethoven S/C Ltda, não se responsabiliza por danos causados aos automóveis de alunos ou terceiros estacionados junto ao nosso estabelecimento Esse contrato será assinado digitalmente. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento: